Federais concluem Operação Arrastão

Em dez dias a Polícia Federal pretende encerrar o inquérito da Operação Arrastão, que foi desencadeada em Brusque e região durante praticamente toda esta quarta-feira (25). Foram presos 20 homens e uma mulher, além de localizadas cerca de 200 máquinas. Os trabalhos foram conduzidos até a noite de hoje, com os policiais concluindo a coleta de provas na residência da família de Aleander Muller.

Ele é apontado pelos federais como sendo o chefe do esquema de exploração de jogos de azar em estabelecimentos comerciais e em cassinos estrategicamente montados, com a utilização de caça níqueis e outros equipamentos. A prática incluía a participação de policiais civis e militares.

Em comunicado distribuído à imprensa, a Polícia Federal diz: "A Polícia Federal deflagrou hoje, dia 25, a Operação Arrastão, desenvolvida com o apoio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de desarticular organização criminosa atuante nos municípios de Tijucas/SC, São João Batista/SC, Canelinha/SC, Itapema/SC e Brusque/SC, especializada na exploração de máquinas caça-níqueis e corrupção de policiais.

Tais crimes têm sido praticados por um grupo de indivíduos que, de forma estável e permanente, como uma típica organização criminosa, associou-se para a exploração de jogo ilegal. A quadrilha corrompia policiais para que não reprimissem a atividade ilícita, repassassem informações privilegiadas sobre operações de repressão a serem desencadeadas e, até, para que restituíssem peças de máquinas caça-níqueis regularmente apreendidas.

Estão sendo cumpridos 19 mandados de prisão contra exploradores de jogo e policiais corrompidos, 46 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de seqüestro de bens (veículos, imóveis e valores existentes em contas bancárias) nas cidades catarinenses de Tijucas, Canelinha, São João Batista, Itapema, Balneário Camboriú, Brusque e Blumenau. Foram mobilizados 250 policiais federais para o cumprimento dos mandados.

CONDUTAS CRIMINOSAS

As investigações em curso apuram a prática dos seguintes crimes:

- crime de formação de quadrilha (art. 288 do CP) - pena de reclusão de 01 a 03 anos; crime de corrupção ativa (art. 317 do CP) - pena de reclusão de 02 a 12 anos; crime de corrupção passiva (art. 333 do CP) - pena de reclusão de 02 a 12 anos; crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do CP) - pena de detenção de 06 meses a 02 anos; contravenção de exploração de jogo de azar (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41) - pena de prisão simples de 03 meses a 01 ano.

Por Comunicação Social / Superintendência Regional da PF em Santa Catarina".

 

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